Normas

Ano Legislação Tema Como era Como ficou
2015 N°13.165/2015 art. 108 Claúsula de barreira Não havia claúsula de barreira Estabelece quantidade de votos estimados em 10% ou mais do quociente eleitoral e do respectivo quociente partidário na ordem de votação nominal para a eleição de candidatos registrados por um partido ou coligação.
2015 N°13.165/2015 art.112 Cláusula de barreira Não havia claúsula de barreira Para definição de cargos suplentes da representação partidária não há exigência de votação nominal mínima.
2015 N°13.165/2015 art. 109 Cláusula de barreira. Não havia claúsula de barreira As cadeiras não preenchidas de acordo com a cláusula de barreira serão distribuídas pela divisão do número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de cadeiras definido para o partido e pelo cálculo do quociente partidário, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar maior média um dos lugares a preencher, desde que atenda à exigência de votação nominal mínima. Esta operação será repetida até que todos os lugares sejam preenchidas.
2017 EC n°97 Claúsula de desempenho Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de campanha e o Horário de Propaganda Eleitoral Gratuito eram distribuidos de acordo com a bancada na Câmara. Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que elegerem candidatos para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2018, 2022 e 2026 de acordo com os critérios estabelecidos.
2017 EC n°97 Coligações partidárias A formação de coligações nas eleições proporcionais era permitido. É vedado a celebração de coligações nas eleições proporcionais a partir das eleições de 2020.
2015 N°13.165/2015 art. 9 Financiamento de campanha Não havia reserva específica para candidaturas femininas. Os partidos deverão reservar de 5% a 15% do montante recebido do Fundo Partidário para financiar campanhas eleitorais de suas candidatas.
2015 ADI n.4.650. STF 15/09/2015 Financiamento de campanha A doação de pessoas jurídicas era permitida. Proibição de doação de pessoas jurídicas para campanha eleitoral a partir das eleições de 2016.
2017 N°13.488/2017 Financiamento de campanha Não existia um fundo de financiamento de campanha, os partidos arrecadavam doações individualmente. Cria-se um Fundo para o financiamento de campanha e estabelece critérios de distribuição dos recursos.
2017 N°13.488/2017 art. 22-A, inciso 4°-IV.
Financiamento de campanha
O financiamento coletivo era permitido apenas no sítio do candidato, partido ou coligação. O crowdfunding passou a ser permitido através de instituições que promovam tecnicas e serviços de financimaneto coletivo em sítios na internet, aplicativos e recursos similres. Todavia, os recursos só podem ser utlizados após o registro de candidatura.
2017 Lei n°13.488/2017 art.23 Financiamento de campanha O limite de doação para pessoas físicas era até 10% de seus rendimentos brutos. Limita doações de pessoas físicas a dez salários mínimos para cada cargo ou chapa.
2017 N°13.488/2017 art. 5°, 6° e 7°. Gastos de campanha Não havia limite de gastos. Estabelece o limite de gastos para o 1° e 2° turno das eleições para Presidência da República, Governador, Senador e Deputado Estadual e Distrital.
2016 EC n°91 art. 60 Migração partidária Estabelece a possibilidade do candidato eleito desligar-se do partido sem a perda do mandato.
2013 N°12.891/2013 art. 57-H, inciso 1° e 2° Propaganda política Não havia regulamentação específica sobre propaganda eleitoral em redes sociais e aplicativos. Criminaliza a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para ofender a imagem de um candidato, partido ou coligação.
2013 Lei n°12.891 Propaganda política Não havia regulamentação específica sobre propaganda eleitoral em redes sociais e aplicativos. Por solicitação do ofendido, a Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de publicações que contenham ataques e agressões a candidatos em sítios da internet, inclusive em redes sociais.
2015 Lei n°13.165
Propaganda política
A propaganda era permitida em anos não eleitorais e ao longo do primeiro semestre. Período de campanha eleitoral passa a ser permitida nos 45 dias anteriores ao primeiro turno e, em caso de segundo turno, a partir da sexta-feira seguinte após o primeiro turno.
2015 N°13.165/2015 art.10 Propaganda política Não havia reserva específica para candidaturas femininas. Estabelece tempo mínimo de 20% do programa e das inserções para candidaturas femininas nas duas eleições que se seguirem após a publicação desta Lei.
2015 Lei n°13.165/2015 art.57-A Propaganda política Não havia data estabelecida para campanha eleitoral na internet. Estabelece o início da veiculação da propaganda eleitoral na internet. (Após 15 de agosto do ano eleitoral).
2017 Lei n°13.488/2017 art. 37, inciso 2° I e II. Propaganda política A veiculação de propraganda eleitoral em vias públicas era permitida. Proibe a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos e privados.
2017 Lei n° 13.488 Propaganda política Não havia regulamentação específica sobre propaganda eleitoral em redes sociais e aplicativos. Passa a ser considerado gasto eleitoral custos com a criação e inclusão de sítios na internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente com o provedor da aplicação de internet.
2017 Lei n° 13.488 Propaganda política Não havia regulamentação específica sobre propaganda eleitoral em redes sociais e aplicativos. Regulamenta a propaganda eleitoral na internet por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado pelo candidato, partidos, coligação ou qualquer pessoa natural.
2017 Lei n°13.488 Propaganda política Não havia regulamentação específica sobre propaganda eleitoral em redes sociais e aplicativos. Veta a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos representantes. A violação do artigo sujeitará à multa.
2015 Lei n° 13.165 Propaganda política O horário eleitoral gratuito transmitido via rádio e televisão tinha duração de 45 dias. O horário eleitoral gratuito transmitido via rádio e televisão terá duração de 35 dias antes do pleito.
2015 Lei n°13.165 Registro de candidatura Exigia-se o registro do partido político no TSE 1 ano antes das eleições. O partido político deve se registrar até 6 meses antes das eleições no TSE.
2017 N°13.488/2017 art. 9. Registro de candidatura Exigia-se que o candidato tivesse domicilio eleitoral na circunscrição por pelo menos 1 ano antes das eleições. O candidato deve ter domicilio eleitoral na circunscrição por pelo menos 6 meses antes das eleições.
2017 Lei n° 13.488 Registro de candidatura
Candidatura avulsa proibida.
Mesmo que o candidato tenha filiação partidária, a candidatura avulsa é proibida.

CESOP - Centro de Estudos e Opinião Pública